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Conselheiro Lafaiete, Minas Gerais, Brazil
APAC é uma entidade sem fins lucrativos que destina a acolher mulheres condenadas com a finalidade de recuperação pela disciplina no trabalho e método apac com espiritualidade.

Resultado dos Recursos Interpostos

EXTRATOS DOS RECURSOS APRESENTADOS  -  RESULTADO DA PONTUAÇÃO FINAL

Recurso: 01-17
Candidato Recorrente: Antônio Claudio Lana Martins
Inscrição Nº 190
Nota: 15,5
Protocolo: 31 de agosto de 2017 11:58
Extrato: Indeferido
Apresentou recurso pleiteando pontos totais no quesito “conhecimento da metodologia APAC”, requereu recontagem da nota. Foi exibida a Ficha de Avaliação do Candidato e indeferido o Recurso em face a correta pontuação no critério de conhecimento da metodologia APAC.

Recurso: 02-17
Candidato Recorrente: Antônio Claudio Lana Martins
Inscrição Nº 190
Nota: 15,5
Protocolo: 31 de agosto de 2017 12:21
Extrato: Não Conhecido.
Apresentou recurso pleiteando pontos totais no quesito “conhecimento da metodologia APAC”, requereu recontagem da nota. Recurso indeferido por duplicidade, sendo o mesmo recurso apresentado no protocolo: 31 de agosto de 2017 11:58

Recurso: 03-17
Candidato Recorrente: Antônio Claudio Lana Martins
Inscrição Nº 190
Nota: 15,5 alterada para 16,5
Protocolo: 31 de agosto de 2017 14:57
Extrato: Deferido com efeito “erga omnes”
Apresentou recurso pleiteando revisão da nota da CNH que recebeu 2 pontos, sendo que o Edital prevê três pontos. Recurso Deferido e considerando a constatação do mesmo erro na pontuação de todos os demais candidatos, em face do princípio da isonomia, defere-se o recurso também para determinar o acréscimo na nota de todos os demais candidatos que apresentaram CNH “B”.

Recurso: 04-17
Candidato Recorrente: Antônio Claudio Lana Martins
Inscrição Nº 190
Nota: 16,5
Protocolo: 31 de agosto de 2017 22:46
Extrato: Indeferido
Recorre requerendo seja deferido a pontuação máxima no quesito “conhecimento da metodologia APAC”, eis que mostrou conhecimento na entrevista e no edital não se fala em nota de prova.  Conhece o recurso para Indeferir, considerando que o Quesito entrevista é diverso do quesito conhecimento da metodologia, não se prestando um a outro, e ainda, para esclarecer que o quesito conhecimento da metodologia se faz por apresentação de certificado em cursos sobre a metodologia, que no caso referido não houve. Esclarece que o teste escrito tem valor de 1,5 pontos e a apresentação de certificados 2,5, critérios aplicados a todos os candidatos, não podendo ser modificado apenas para um candidato sob pena de ferir o princípio da isonomia.

Recurso: 05-17
Candidato Recorrente: Luciana Finamor
Inscrição Nº 059
Nota: 13,2
Protocolo: 31 de agosto de 2017 13:30
Extrato: Indeferido
Recorre alegando inscrição também para a vaga de Inspetora de Segurança. Indeferido em face a inexistência de comprovação do pré-requisito de Curso de Defesa Pessoal, não podendo ser equivalente título de competição esportiva.

Recurso: 06-17
Candidato Recorrente: Gisele Rodrigues do Vale
Inscrição Nº 054
Nota: 10,4
Protocolo: 31 de agosto de 2017 15:09
Extrato: Indeferido
Apresentou recurso alegando que Edital não exige curso superior para Encarregado Administrativo. Recurso indeferido ante a exigência contida no Edital na Cláusula 4.2.1 e da Resolução 1773/2014 da SEDS.

Recurso: 07-17
Candidato Recorrente: Gisele Rodrigues do Vale
Inscrição Nº 054
Nota: 10,4
Protocolo: 31 de agosto de 2017 16:16
Extrato: Indeferido
Apresentou recurso alegando que realizou entrevista para o cargo de Encarregado Administrativo. Recurso indeferido, eis que a própria candidata assinalou na declaração anexa ao exame escrito que sua postulação era para: “auxiliar administrativo e inspetora de segurança”, e ante a exigência contida no Edital Cláusula 4.2.1 e da Resolução 1773/2014 da SEDS, não há como deferir o presente Recurso.

Recurso: 08-17
Candidato Recorrente: Washington Luís
Inscrição Nº 033
Nota: 13,7
Protocolo: 31 de agosto de 2017 15:52
Extrato: Indeferido
Requereu juntada de comprovante de trabalho voluntário. Considerando o contido na cláusula do Edital 01/2017, não há como receber o documento em face da preclusão do prazo para apresentação e por ferir a isonomia do processo seletivo para com os demais candidatos.

Recurso: 09-17
Candidato Recorrente: Sabrina Ilídio
Inscrição Nº 187
Nota: 15,4 alterada para 11,8
Protocolo: 31 de agosto de 2017 15:56
Extrato: Deferido parcialmente
Pleiteia recontagem da nota, em face ter vários trabalhos voluntários na Zoonoses. Recurso conhecido para exibir à candidata sua pontuação e alterar a nota da candidata para 11,8, eis que na recontagem verificou-se que sua nota foi somada de modo errôneo, corrigindo a pontuação e alterando a classificação.
Recurso: 10-17
Candidato Recorrente: Sabrina Ilídio
Inscrição Nº 187
Nota: 12,8
Protocolo: 1 de agosto de 2017 16:47
Extrato: Indeferido
Recorre contra a nota 0 (zero) tirada no quesito experiência profissional, pugnando pela recontagem, Recurso indeferido, haja vista que não foram apresentados nenhum documento que comprove a experiência profissional, não se admitindo a comprovação apenas por informações constantes no Curriculum.

Recurso: 11-17
Candidato Recorrente: Mariana Oliveira
Inscrição Nº 191
Nota: 8,8
Protocolo: 1 de setembro de 2017 16:25
Extrato: Efeito de Esclarecimento
Questiona o motivo de seu nome aparecer de vermelho na relação da pontuação publicada. A Comissão esclarece que os nomes em vermelhos pontuaram abaixo de 10, e consoante regra do Edital, somente os candidatos que alcançaram a nota mínima de 10 pontos, irão compor o cadastro reserva.

Recurso: 12-17
Candidato Recorrente: Rafaela Pereira Gonçalves
Inscrição Nº 009
Nota: alterada para: 14,4
Protocolo: 1 de setembro de 2017 23:21
Extrato: Deferido parcialmente
Apresenta recurso para requerer o acréscimo de 1 ponto na nota da CNH consoante regra do Edital, também requerer pontuação na experiência profissional e voluntariado. Recurso deferido para alterar a nota da CNH aumentando em 1 ponto, e rejeitar o recurso quanto aos demais pontos em face da inexistência de comprovação de tempo de trabalho e serviço voluntário na área da assistência social nos últimos cinco anos.

Recurso: 13-17
Candidato Recorrente: Alice Silva Gonçalves
Inscrição Nº 215
Nota: 0
Protocolo: 5 de setembro de 2017 06:43
Extrato: Deferido
Recorrer por não ter recebido e-mail convocatório para entrevista. Recurso Deferido para reagendar entrevista para o dia 8-9-2017, às 9h em local informado por e-mail.

Recurso: 14-17
Candidato Recorrente: Madonna Soares
Inscrição Nº 066
Nota: 10
Protocolo: 4 de setembro de 2017 22:58
Extrato: Deferido
Recorre contra a publicação de seu resultado como auxiliar administrativo, eis que realizou a seleção para encarregado de Tesouraria. Deferido o recurso para reclassificar a candidata para encarregada de tesouraria.

Recurso: 15-17
Candidato Recorrente: Maria Valéria Xavier
Inscrição Nº 192
Nota: 9,1
Protocolo: 2 de setembro de 2017 01:51
Extrato: Deferido
Recorre contra a publicação de seu resultado como auxiliar administrativo, eis que realizou a seleção para encarregado Administrativo. Deferido o recurso para reclassificar a candidata para encarregada administrativa.

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